CONCEITO
O Direito Penal é o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal. Então trata-se do conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate, definindo os fatos puníveis e cominando as respectivas sanções, composto por tipos penais e sanções.
É um ramo do Direito Público, composto por regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas a todas as pessoas. O Estado é o titular exclusivo do direito de punir e figura como sujeito passivo constante nas relações jurídico-penais.
NOMECLATURA
Houve então discussões na doutrina sobre a terminologia mais adequada, se “Direito Penal” ou “Direito Criminal”. A expressão “Direito Penal” sugere a ideia de pena, enquanto “Direito Criminal” enfatiza o crime. No entanto, a preferência recaiu então sobre “Direito Penal”, especialmente após a adoção do Código Penal em vigor no Brasil.
CARACTERISTICAS
- O Direito Penal é uma ciência, cultural, normativa, valorativa e finalista.
- Ciência, com normas e regras sistematizadas por princípios que compõem a dogmática jurídico-penal.
- Cultural por pertencer à classe das ciências do “dever ser”, estabelecendo sua própria escala de valores hierárquicos.
- Normativa, pois estuda o Direito positivo.
- Valorativa, ao estabelecer sua própria escala de valores.
- Finalista do Direito Penal é evidenciado pela preocupação com a proteção de bens jurídicos fundamentais, tendo uma missão prática.
Além disso, tem natureza predominantemente sancionadora, acrescentando uma proteção penal aos bens jurídicos disciplinados por outras áreas do Direito.
Porém, também pode ser constitutivo, protegendo interesses não regulados em outras áreas.
Uma característica marcante do Direito Penal é seu caráter fragmentário, pois não tutela todos os valores ou interesses, mas apenas os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
A atividade de criminalização, realizada pelo Estado, se desdobra em duas etapas cruciais: a criminalização primária e a criminalização secundária.
- Criminalização Primária: Esse processo ocorre quando uma lei primária material é sancionada, definindo ou permitindo a punição de determinadas condutas. É um ato formal e programático, onde se estabelece um programa que deve ser seguido pelos órgãos estatais, como as polícias, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
- Criminalização Secundária: Nesta etapa, a ação punitiva é exercida sobre indivíduos específicos. Isso acontece quando os órgãos estatais identificam uma pessoa que cometeu uma conduta previamente criminalizada e iniciam a persecução penal contra ela. A criminalização secundária tem duas características principais: seletividade e vulnerabilidade. Isso significa que há uma tendência de direcionar o poder punitivo principalmente contra pessoas socialmente mais vulneráveis, como moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.
Além disso, o Direito Penal se relaciona intimamente com outros ramos do Direito, como o Direito Processual Penal, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Civil e o Direito Internacional.
- Direito Processual Penal: É por meio do processo penal que as leis penais se concretizam e são aplicadas. O Direito Processual Penal garante a efetiva e justa incidência das leis penais objetivas sobre casos concretos, garantindo o devido processo legal.
- Direito Constitucional: As normas e princípios constitucionais servem como parâmetros de legitimidade das leis penais, delimitando o âmbito de sua aplicação. O Direito Penal deve estar em conformidade com os direitos, garantias e liberdades estabelecidos pela Constituição Federal.
- Direito Administrativo: Regula a organização e funcionamento da Administração Pública, incluindo as relações entre Estado e particulares em atividades de interesse público. O Direito Penal também se relaciona com o Direito Administrativo, especialmente nos crimes contra a Administração Pública e na execução das sanções penais.
- Direito Civil: As leis civis têm relação estreita com o Direito Penal, especialmente em casos de crimes contra o patrimônio e contra o casamento. A distinção entre Direito Penal e Civil é de grau, não de essência, sendo que um mesmo fato pode desencadear a atuação de ambos os ramos do direito.
- Direito Internacional: Com o avanço tecnológico e a globalização, surge o Direito Penal Internacional e os crimes internacionais, como o tráfico internacional de armas e de pessoas. A extradição e as imunidades diplomáticas são aspectos importantes nesse contexto.
CONCLUINDO
Essas inter-relações entre o Direito Penal e outros ramos do Direito demonstram a complexidade e a importância desse campo jurídico na regulação da sociedade e na proteção dos direitos fundamentais.